ADI proposta pela CONSIF contra lei pernambucana será julgada em Plenário

24/07/2007 17:05 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu submeter a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3925 ao julgamento do Plenário da Corte, dada a relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica.

Trata-se de contestação, pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consif), dos artigos 1º ao 8º da lei nº 12991/06, do estado de Pernambuco, que dispõem sobre normas a serem observadas por seguradoras de saúde e planos de assistência à saúde.

De acordo com a ação, a norma estadual ofende o disposto nos artigos 5º, incisos II, XXXVI, LIV; 22, incisos I e VII, e a competência prevista no artigo 153, inciso V; todos da Constituição Federal. A lei estadual, segundo a Consif, não poderia prevalecer sobre Lei Federal, editada pela União, à qual compete privativamente legislar sobre a política de seguros, matéria que “o Legislador Constituinte teve por fim atribuir uma regulação nacionalmente uniforme do seguro”, conclui a confederação.

A ministra Ellen Gracie determinou que a Assembléia Legislativa do estado de Pernambuco preste informações e, posteriormente,  os autos sejam encaminhados ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para que ofereçam parecer sobre o mérito, possibilitando o julgamento pelo Plenário.

IN/LF

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