ADI pede suspensão de portaria que impede desconto automático de contribuição sindical

A Confederação Nacional dos Vigilantes, Empregados em Empresas de Segurança, Vigilância e Transportes de Valores e dos Cursos de Formação e Especialização de Vigilantes, Prestação de Serviços Similares e seus Anexos e Afins (CNTV) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3353, com pedido liminar, contestando a validade da Portaria nº 160/2004, do Ministério do Trabalho.
De acordo com a entidade, a portaria impede o desconto automático de contribuições sindicais em folha de pagamento de seus representados, exigindo manifestação pessoal e escrita do trabalhador para autorizar o desconto da contribuição.
Diz a CNTV que a portaria “representa deplorável intervenção na organização sindical”. Salienta que a norma ofende o artigo 37 da Constituição Federal, “especialmente no que tange ao princípio da legalidade” e o artigo 2º da Constituição, “já que adentra a esfera do Poder Legislativo”.
Na ação, a confederação diz que ela e seus afiliados, com a medida do Ministério do Trabalho, sofrerão danos na manutenção e funcionamento do sistema confederativo, já que as instituições de contribuições, deliberadas pelas assembléias gerais dos sindicatos, é inerente às entidades sindicais que foge do controle do Poder Público, salvo o Judiciário, quando houver violação a preceito legal.
Salienta que a portaria priva as entidades sindicais dos recursos necessários à sua sobrevivência e que o ato é uma tentativa de “ressuscitar o sistema interventivo existente antes de outubro de 1988, situação protegida pelo manto da atual Carta Política”. A ADI foi distribuída ao ministro Marco Aurélio.
BB/RR
Marco Aurélio é o relator (cópia em alta resolução)