ADI pede suspensão de portaria que alterou cálculo de ICMS no Pará

06/06/2005 18:29 - Atualizado há 2 anos atrás

A ministra Ellen Gracie é a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3514) ajuizada no Supremo pela Assembléia Legislativa do Maranhão contra portaria da Secretaria de Fazenda do Estado do Pará. Por meio da portaria, o governo paraense estabeleceu em R$ 550 o metro cúbico do carvão vegetal como base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre operações interestaduais.


A Assembléia Legislativa do Maranhão sustenta que esse valor é superior em mil por cento ao estabelecido para as operações internas. Diz que, além de inconstitucional, a portaria inviabiliza a atividade das usinas de ferro gusa localizadas no Estado, principalmente as do município de Açailândia.


Sustenta ainda que a portaria do Estado do Pará impõe obstáculos a quaisquer outros empreendimentos que tenham por insumo o carvão vegetal, pois 80% do produto utilizado atualmente pelas siderúrgicas de ferro gusa do Maranhão são oriundos das carvoarias localizadas na região norte do Pará.


Ainda de acordo com a ação, a portaria ofende os artigos 150, inciso I e 152 da Constituição Federal. Afirma que, de acordo com o art. 150, I é vedado aos entes políticos “exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”. Portanto, diz a Assembléia Legislativa, “tendo a base de cálculo do ICMS interestadual ter sido majorada por portaria, conclui-se que a mesma é inconstitucional por ofensa ao princípio da estrita legalidade tributária”.


A ação sustenta também que a portaria afronta o princípio da não discriminação tributária em razão da origem ou do destino dos bens, de acordo com o que prevê o artigo 152 da Constituição Federal.


BB/FV



Relatora da ADI, ministra Ellen Gracie (cópia em alta resolução)

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