ADI do PSL questiona no Supremo Lei Complementar do Rio que instituiu Lei Orgânica do MP
O Partido Social Liberal (PSL) pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão de dispositivos da Lei Complementar 106/03 do Rio de Janeiro, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público estadual. A liminar foi requerida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2825).
A ação contesta dispositivos do artigo 35 da LC 106/03. Um deles previu que compete ao Ministério Público receber o inquérito diretamente da polícia judiciária, quando se tratar de infração de ação penal pública.
Outra disposição diz que o Ministério Público pode requerer informações quando o Inquérito policial não for encerrado em 30 dias, quando houver indiciado solto após pagamento de fiança ou sem ela. O PSL argumenta que os dispositivos afrontam a competência constitucional privativa da União para legislar sobre direito processual penal (artigo 22, inciso I).
Afrontariam, também, disposição constitucional prevendo que leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público (artigo 128, parágrafo. 5º). O outro dispositivo constitucional descumprido, segundo o PSL, prevê entre as funções institucionais do Ministério Público a de exercer o controle externo da atividade policial (artigo 129, inciso. VII).
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