ADI contra voto aberto na eleição de conselheiros de tribunal de contas está em análise no STF

09/07/2008 17:20 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal encaminhou ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República os autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4104, ajuizada pelo Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) contra o artigo 56 da Constituição do Estado do Paraná. Eles terão cinco dias para dar parecer acerca do parágrafo que proíbe o voto secreto nas deliberações da Assembléia Legislativa. A inconstitucionalidade apontada pelo partido seria a falta de simetria da Constituição estadual com os preceitos da Constituição Federal, que prevê o voto fechado na eleição dos conselheiros do Tribunal de Contas da União. 

O partido teme que o governador do Paraná, Roberto Requião, com o voto aberto dos deputados estaduais, possa influenciar na escolha do nome de um irmão para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. “Em algumas hipóteses, o voto aberto, ao contrário do que se imagina, acaba por criar entrave à manifestação real do pensamento do representante popular eleito para o parlamento”, diz a ADI.

A legenda sustenta, ainda, que no caso da eleição dos conselheiros do TCPR indicados pelo governador, o voto é na pessoa. “Isso tolhe a liberdade de quem tem o direito/dever de escolher por um em detrimento do outro, restando como maior prejudicado o povo”, afirma a ação. 

MG/EH

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