ADI contra lei paraense sobre serviço de loterias é julgada procedente
16/11/2005 18:46
- Atualizado há
12 meses atrás

Os ministros do Supremo julgaram inconstitucional lei paraense sobre o serviço de loterias no Estado. O assunto foi tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3259) ajuizada pelo então procurador-geral da República, Claudio Fonteles.
O relator, ministro Eros Grau, foi acompanhado pela maioria ao entender que a Lei 6.570/03, do Pará, versa sobre matéria reservada à União, e somente poderia ser tratada por meio de lei federal, conforme previsto no artigo 22, inciso XX, da Constituição Federal.
EC/FV
Eros Grau, relator (cópia em alta resolução)