ADI contra intervenção no Rio de Janeiro chega ao Supremo
O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje (31/3) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3454) em que o PFL (Partido da Frente Liberal) pede liminar para suspender dispositivo legal que embasou a intervenção decretada pelo governo federal em hospitais do Rio de Janeiro. Segundo o partido, a iniciativa desrespeitou o “pacto federativo” porque foram ocupados os hospitais Souza Aguiar e Miguel Couto, que são municipais.
O dispositivo supostamente inconstitucional é o inciso XIII do artigo 15 da Lei nº 8.080, que em setembro de 1990 regulamentou o SUS (Sistema Único de Saúde). Ele permite que a União, os Estados e os Municípios requisitem bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas em caso de perigo iminente, calamidade pública ou epidemias.
Segundo o PFL, o inciso deixa em aberto a interpretação sobre quais pessoas jurídicas ficam sujeitas à requisição, permitindo que bens e serviços públicos e privados sejam alvo da norma. Isso conflitaria com a Constituição (inciso XXV do artigo 5º), que só permite, em caso de perigo iminente, a requisição de bens de propriedade particular, e não públicos, como aconteceu no caso da intervenção do Rio de Janeiro.
Com base no dispositivo da lei do SUS, o artigo 2º do Decreto nº 5.392, que no último dia 10 determinou a intervenção, diz que “enquanto perdurar o estado de calamidade” no setor hospitalar do SUS no município do Rio de Janeiro, o ministro da Saúde, Humberto Costa, tem a posse dos bens e serviços de cinco hospitais da cidade, entre eles, Souza Aguiar e Miguel Couto.
O PFL acrescenta que bens e serviços públicos só podem ser requisitados com a decretação de Estado de Defesa Nacional (inciso II do parágrafo 1º do artigo 136 da Constituição Federal), criado para casos de excepcional gravidade.
A ação também alega violação ao princípio da proporcionalidade (inciso LIV do artigo 5º da Constituição) e à regra constitucional que dá autonomia aos entes federativos a cuidar de seus patrimônios públicos. “É inquestionável que autorizar todos os entes federativos a requisitar os bens e serviços uns dos outros constitui situação normativa de absoluta distorção”, alega o PFL.
RR/FV