ADI contra benefícios de ex-governadores terá o mérito examinado pelo plenário do STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, ao examinar a ADI 3853, aplicou o disposto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADI e ADC), que prevê, dada a relevância da matéria tratada, o procedimento abreviado, quando a ação é enviada ao plenário para julgamento do mérito, sem análise do pedido liminar.
A ministra requereu informações à Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo de 10 dias e determinou que se abra vista dos autos, no prazo de cinco dias, ao advogado geral da União e ao Procurador geral da República.
IN/LF
A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, determinou que a ADI 3853 terá o mérito examinado pelo plenário (Cópia em alta resolução)
Art. 12. Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.
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