ADI contesta provimento que limita atividade docente de magistrados

30/05/2005 19:06 - Atualizado há 12 meses atrás

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3508) no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando os artigos 1º e 2º do Provimento nº 04/05, da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. O provimento impede que magistrados dêem aulas no horário do expediente do Tribunal – 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. 


A associação alega que o artigo 95, parágrafo único, inciso I, resguarda o direito dos magistrados de exercerem, junto com a magistratura, a função de professor. A AMB afirma também que o provimento é inconstitucional por “usurpar a competência constitucional da lei complementar prevista no artigo 93 da Constituição, que é única a poder modificar os critérios previstos pela LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura)”. O artigo 26, parágrafo 1º, da LOMAN afirma que os critérios a serem utilizados para o exercício do magistério são o da “correlação de matérias”, ou seja, o número de matérias inerentes ao curso de direito, e a “compatibilidade de horários”.


Segundo a entidade, a preocupação fundamental tem que ser com a atividade jurisdicional quanto ao resultado e não quanto ao cumprimento formal do horário de trabalho. “Não será a vedação da docência em relação a determinado período do dia que assegurará a efetividade da prestação jurisdicional”, afirma.


Com base nos argumentos apresentados na ação, a AMB pede medida liminar para suspender a eficácia do provimento. No mérito, requer a procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º, do Provimento nº 04/05 da Corregedoria Geral de Justiça do TJ do Mato Grosso do Sul. O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.


BF/BB



Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução)

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