ADI contesta dispositivo da Constituição fluminense
O Supremo Tribunal Federal recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3463) ajuizada pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, que contesta dispositivo da Constituição Estadual do Rio de Janeiro.
A ação questiona o parágrafo único do artigo 51 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Carta fluminense, que cria o Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente. A norma estabelece a participação, no conselho, de representantes do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras entidades com atuação relacionada à defesa da criança.
Segundo Fonteles, ao prever novas atribuições ao Ministério Público, a Constituição fluminense extrapolou as funções determinadas pela Constituição Federal. “Para prever atribuições ao Ministério Público, é necessário que se formalize por meio de lei complementar”, explica o procurador-geral.
SJ/EH