ADI ajuizada pela PGR que questiona férias coletivas nos Tribunais está na pauta do Plenário

A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3823, com pedido de liminar, contra atos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que mantiveram as férias coletivas na Justiça de segundo grau. O processo foi incluído na pauta da sessão do Plenário desta quarta-feira, a pedido da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação.
O Ministério Público sustenta que o Ato Regimental 5, de 10 de novembro de 2006, do TJDFT, e a Resolução 24, de 24 de outubro de 2006, do CNJ, ofenderam dispositivos constitucionais acrescidos pela reforma do Judiciário, a Emenda 45/2004. A reforma extinguiu as férias coletivas dos membros dos Tribunais e dos juízes a eles vinculados.
A Procuradoria diz que, de acordo com a redação atual do artigo 93, inciso XII, da Constituição Federal, a atividade jurisdicional será ininterrupta, “sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau”.
"Em suma, a Resolução 24 deu sinal aos órgãos do Poder Judiciário de que as férias coletivas estariam restauradas. Produto dessa corrente, editou-se o Ato Regimental nº 5, de 10 de novembro de 2006, pelo TJDFT, que restabeleceu a prática das férias, a serem obrigatoriamente gozadas pelos magistrados nos meses de janeiro e julho. As férias desenhadas desse modo ganham feições coletivas, ensejando expressa suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro de 2006 a 31 de janeiro de 2007”, afirma a PGR.
O MP afirma que, ao CNJ, como órgão de controle externo, cabe “identificar os reclamos e inquietações vindas do Poder Judiciário e da sociedade”. Entretanto, argumenta que o conselho, até a formal e apropriada revisão, a decisão política do Congresso – que determinou a revisão das férias forenses, na reforma do Judiciário –, deve ser observadda pelo CNJ e também por todo o Poder Judiciário.
“Passo em falso nesse campo tem conseqüências profundas, corroendo a eficácia da força normativa da Constituição. Em última análise, a democracia e a República são desprestigiadas pela completa subtração de decisão política tomada pela sociedade, em processo de emenda constitucional”, salienta.
Dessa forma, a PGR requer a concessão de liminar para, de agora em diante, suspender os efeitos das normas do TJDFT e do CNJ até o julgamento final da ação. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do ato do Tribunal e da resolução do conselho.
RB/IN
Ministra Cármen Lúcia, relatora (cópia em alta resolução)