ADI ajuizada pela OAB questiona Medida Provisória sobre carteira de estudante

09/01/2002 19:03 - Atualizado há 8 meses atrás

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou hoje (9/1) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2595), com pedido de liminar, contra a Medida Provisória 2.208/2001, que dispõe sobre a comprovação da qualidade de estudante e de menor para obtenção de descontos em eventos culturais e transportes coletivos públicos, entre outros.


A MP questionada estabelece que o documento de identificação estudantil será expedido “pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença, inclusive pelos que já sejam utilizados, vedada a exclusividade de qualquer deles” (artigo 1º, caput). O diploma também prevê que órgão competente expedirá o documento de identidade para que menores de 18 anos usufruam de descontos.


Segundo a Ordem dos Advogados, a Medida é inconstitucional porque a competência dos estados estaria sendo invadida. A petição diz que à União caberia apenas dispor sobre normas gerais sobre as carteiras de estudante. Quanto às específicas, a legislação estadual seria a encarregada da matéria, sendo que as leis estaduais geralmente atribuem à UNE (União Nacional dos Estudantes) e Ubes (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) a emissão do documento.


Além disso, a Ação diz não caber medida provisória para instituir tais normas, visto que não há urgência ou relevância em alterar legislações estaduais e municipais em vigor há muito tempo.


Por fim, a ADI apontou possíveis prejuízos às casas de espetáculos públicos e sistemas de transporte, pois a falta de um documento uniforme facilita a falsificação, e também às escolas públicas, uma vez que estão sendo obrigadas a expedir as identificações dos estudantes, tarefa que antes cabia às agremiações.

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