ADI 3764 será julgada diretamente no mérito, decide presidente do STF

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3764), proposta pelo Estado do Rio Grande do Norte, será julgada diretamente no mérito, sem apreciação de liminar. A decisão é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra decidiu aplicar o procedimento estabelecido no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99) por considerar a relevância do tema e o seu “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.
A ADI contesta o artigo 7º da Lei Estadual 15.292/04, de Minas Gerais, e também o dispositivo que o regulamentou (artigo 1º do Decreto 43.880/04), normas que reduziram a carga tributária incidente nas operações internas sobre o querosene de aviação (QAV).
De acordo com a ADI, as leis contrariam os artigos 155 (parágrafo 2º, V, VI e XII, “g”) e 150 (parágrafo 6º), além dos princípios do federalismo, objetivos fundamentais da República Federativa e da livre iniciativa, todos da Constituição Federal.
O artigo contestado autorizou o poder Executivo do Estado de Minas Gerais a reduzir a alíquota interna nas operações com querosene de aviação, sendo que, de acordo com decisão anterior do STF é necessária a prévia celebração de convênios entre os Estados-membros para a concessão de qualquer tipo de benefício fiscal que importe em desoneração tributária.
A ação sustenta que não existe qualquer convênio autorizando os Estados em geral ou, especificamente, o Estado de Minas Gerais a reduzir a carga tributária nas operações internas envolvendo querosene de aviação, como exige a Lei Complementar nº 24/75 e, por isso, pede a inconstitucionalidade da lei estadual.
A ministra Ellen Gracie solicitou informações ao governador e à Assembléia Legislativa de Minas Gerais, que deverão prestá-las no prazo de dez dias.
CM/CG
Ministra Ellen Gracie, presidente do STF (cópia em alta resolução)
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