Adepol questiona poder de investigação do Ministério Público no RS e em MG

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 3317 e 3318) contra dispositivos das constituições dos Estados do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais, que permitem aos seus respectivos Ministérios Públicos instaurarem inquéritos e diligências investigatórias. As ações questionam também dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público dos dois Estados que legislam no mesmo sentido.
A Adepol afirma, nas duas ações, que a investigação policial constitui procedimento administrativo de caráter essencialmente apuratório. E que as investigações desenvolvidas exclusivamente pela polícia judiciária (federal e estaduais) e o caráter inquisitório da atuação privativa da autoridade policial não autorizam os membros do Ministério Público a instaurar, presidir ou avocar procedimentos administrativos investigatórios penais, ainda que o indiciado seja membro do próprio Ministério Público.
A entidade sustenta também que a Constituição Federal impõe à autoridade policial o exercício, com exclusividade, das funções de polícia judiciária no Brasil e a apuração de infrações penais, exceto as militares, mediante procedimento formal e inquisitorial regulado pelo Código de Processo Penal (artigo 144, parágrafo 1º, IV e parágrafo 4º da Constituição Federal).
A Adepol alega que a Constituição Federal outorgou ao Ministério Público, na esfera penal, somente a iniciativa de “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicando os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais” (art. 129, VIII).
A associação pede ainda a concessão de liminar nas duas ações alegando que esses dispositivos questionados resultam em crises institucionais entre a polícia judiciária e os procuradores e promotores de Justiça, “prejudiciais ao bom andamento da administração da justiça criminal”.
BB/CG
Gilmar Mendes, relator da ADI 3317 (cópia em alta resolução)
Carlos Velloso, relator da ADI 3318 (cópia em alta resolução)