Adepol questiona poder de investigação do Ministério Público em SC

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3329) contra dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina (LOMP/SC) e de ato normativo do MP. A entidade alega que as normas impugnadas versam sobre funções exclusivas da polícia judiciária estadual e que, por isso, seriam inconstitucionais.
A lei permite, por exemplo, que o Ministério Público instaure inquéritos e realize diligências investigatórias, procedimentos próprios da polícia judiciária. Já o ato normativo estaria legislando sobre direito processual penal, cuja matéria é reservada à lei federal.
A Adepol afirma que a Constituição Federal impõe à autoridade policial o exercício, com exclusividade, das funções de polícia judiciária no Brasil e de apuração de infrações penais por meio do inquérito policial, regulado pelo Código de Processo Penal (artigo 144, parágrafo 1º, IV e parágrafo 4º da Constituição Federal).
A associação também sustenta que a investigação policial constitui procedimento administrativo de caráter essencialmente apuratório, e que as investigações desenvolvidas exclusivamente pela polícia judiciária (federal e estaduais) e o caráter inquisitório da atuação privativa da autoridade policial não autorizam os membros do Ministério Público a instaurar, presidir ou avocar procedimentos administrativos investigatórios penais, ainda que o indiciado seja integrante do próprio Ministério Público.
A Adepol alega que a Constituição Federal (artigo 129, VIII) outorgou ao Ministério Público, na esfera penal, somente a iniciativa de “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicando os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais”.
A associação pede, enfim, a concessão de liminar para suspender os dispositivos questionados, sob pena de resultarem em crises institucionais entre a polícia judiciária e os procuradores e promotores de Justiça, “prejudiciais ao bom andamento da administração da justiça criminal”. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade das normas impugnadas.
As normas cuja constitucionalidade é questionada são: artigos 82, inciso XVII, alínea ‘d’; 83, inciso I, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ da Lei Complementar 197/2000 (LOMP/SC) e Ato 001/2004/PGJ/CGMP.
FV/RR
Cezar Peluso é o relator da ADI (cópia em alta resolução)