Adepol questiona equiparação de vencimentos entre policiais militares e delegados de polícia
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4073) contra Lei Complementar paulista que vincula as remunerações dos oficiais da Polícia Militar com a dos delegados de polícia. A ação foi ajuizada pela Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil) e tem como relator o ministro Celso de Mello.
Após a Emenda Constitucional 19/98, afirma a associação, nem a isonomia entre cargos com atribuições iguais ou assemelhadas – anteriormente aceita – é possível em nosso modelo constitucional vigente. Dessa forma, explica a Adepol, o artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei Complementar (LC) 731/93, de São Paulo, ao equiparar categorias funcionais distintas, desrespeita o artigo 37, inciso XIII, que expressamente proíbe esse tipo de vinculação.
Os deveres, atribuições e responsabilidades dos delegados de polícia, afirma a autora, diferem totalmente das funções auxiliares fixadas para os militares estaduais. A Adepol pede a declaração de inconstitucionalidade da LC 731/93 e de todas as leis subseqüentes – relacionadas na ADI – que mantiveram esta equiparação remuneratória no estado de São Paulo.
O relator da ADI é o ministro Celso de Mello.
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