Adepol questiona equiparação de vencimentos entre policiais militares e delegados de polícia

05/05/2008 15:35 - Atualizado há 12 meses atrás

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4073) contra Lei Complementar paulista que vincula as remunerações dos oficiais da Polícia Militar com a dos delegados de polícia. A ação foi ajuizada pela Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil) e tem como relator o ministro Celso de Mello.

Após a Emenda Constitucional 19/98, afirma a associação, nem a isonomia entre cargos com atribuições iguais ou assemelhadas – anteriormente aceita – é possível em nosso modelo constitucional vigente. Dessa forma, explica a Adepol, o artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei Complementar (LC) 731/93, de São Paulo, ao equiparar categorias funcionais distintas, desrespeita o artigo 37, inciso XIII, que expressamente proíbe esse tipo de vinculação.

Os deveres, atribuições e responsabilidades dos delegados de polícia, afirma a autora, diferem totalmente das funções auxiliares fixadas para os militares estaduais. A Adepol pede a declaração de inconstitucionalidade da LC 731/93 e de todas as leis subseqüentes – relacionadas na ADI – que mantiveram esta equiparação remuneratória no estado de São Paulo.

O relator da ADI é o ministro Celso de Mello.

MB/LF//EH

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