Adepol contesta lei que dá poder de polícia ao Ministério Público em Mato Grosso

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3479), com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público de Mato Grosso (Lei Complementar 27/93). Na ação, a entidade questiona o poder de investigação concedido pela lei aos membros do Ministério Público.
Alega a entidade que ao MP/MT cabe, apenas, requisitar as investigações às autoridades policiais. Ao pedir a concessão de liminar, a Adepol argumenta que a lei viola o devido processo legal, garantido pelo artigo 5º inciso LIV da Constituição Federal. O ministro Eros Grau é o relator da ação.
Esta não é a primeira ADI ajuizada pela Adepol questionando leis estaduais que concedem poder de polícia ao Ministério Público. A entidade já ajuizou ações semelhantes contra a Lei Orgânica do Ministério Público dos Estados de Santa Catarina, Pernambuco, Minas Gerais, do Amapá e Rio Grande do Sul.
AR/BB
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Ministro-relator, Eros Grau (cópia em alta resolução)