Adepol contesta criação de Instituto Geral de Perícias em Santa Catarina
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3469), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal. A ação questiona artigos da Emenda 39/05 da Constituição de Santa Catarina que instituíram novo órgão de segurança pública chamado Instituto Geral de Perícias.
Segundo a Adepol, a criação do instituto é incompatível com o conteúdo do artigo 144 da Constituição Federal. Esse artigo determina que a segurança pública deve ser exercida pelas polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civil, militar e os corpos de bombeiros.
De acordo com a ADI, a Assembléia Legislativa de Santa Catarina contrariou a Constituição ao criar um órgão estadual desvinculado da Polícia Civil. Para a associação, não é permitida a inclusão de outras corporações policiais nas Cartas Estaduais.
A ação pede a concessão de liminar para suspender a criação do instituto, em virtude dos “transtornos que a norma impugnada vem causando nas funções de polícia judiciária e na apuração das infrações penais, a cargo da Polícia Civil do Governo do Estado de Santa Catarina”. No mérito, a Adepol requer a declaração de inconstitucionalidade dos artigos questionados. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
SJ/EC