Adepol-Brasil questiona no STF o Estatuto do Desarmamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3263), com pedido de liminar, ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil). A ADI questiona os artigos 25, parágrafo único; e 32, parágrafo único, da Lei nº 10.826/03, alterada nesse ponto pela Lei nº 10.884/04 (Estatuto do Desarmamento).
Os dispositivos questionados pela Adepol determinam que as armas de fogo e munições apreendidas sejam encaminhadas para destruição, sendo proibido o reaproveitamento para qualquer fim. A Associação alega que isso significa inconstitucionalidade material, pois “a competência atribuída à União pelo artigo 24, inciso V, da Constituição Federal, para legislar sobre o thema, não é ampla nem irrestrita”.
A Adepol ressalta que o Estatuto do Desarmamento, na parte que não se caracteriza como norma geral, é inconstitucional por invasão de espaço legislativo no exercício de competência legislativa concorrente, atentando inclusive contra o princípio constitucional da autonomia federativa. O advogado argumenta, ainda, que a previsão de destruição das armas apreendidas no curso de um processo, após sua perícia, afronta o princípio do devido processo legal.
A Associação sustenta, também, que o estatuto fere o princípio federativo “na medida em que pretende subtrair dos Estados sua competência administrativa para o exercício do poder de polícia”, proibindo a cessão para as polícias das armas e munições apreendidas, de acordo com interesses e necessidades locais. Ao final, a Adepol requer a suspensão liminar da eficácia dos artigos impugnados até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
CG/BB