Adepol ajuíza ADI contra dispositivo de lei (SP) que fixou isonomia de vencimentos

21/09/2006 17:00 - Atualizado há 12 meses atrás

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3797), com pedido de liminar, contra o parágrafo 2º, do artigo 2º da Lei Complementar 731/93, do Estado de São Paulo. A norma estabeleceu a isonomia de vencimentos entre os oficiais da Polícia Militar e os delegados de Polícia, fixando a correspondência escalonada entre os cargos policiais com os postos militares.

O dispositivo questionado diz que "os valores dos vencimentos dos oficiais da Polícia Militar e dos delegados de Polícia serão revistos bimestralmente, de forma a manter a equação salarial resultante do sistema instituído por esta lei complementar, relativamente às carreiras congêneres".

A Adepol alega que, nesse ponto, a lei paulista viola o artigo 37, inciso XIII da Constituição Federal, que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies de remuneração dos servidores públicos.  Pede, assim, a concessão de liminar para suspender os efeitos do artigo questionado e, no mérito, a declaração, em definitivo, da inconstitucionalidade do item impugnado. O processo será relatado pelo ministro Celso de Mello.

CD/EH


Ministro Celso de Mello (cópia em alta resolução)

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