Adepol ajuíza ação contra poder de polícia do Ministério Público de Goiás

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3494), com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei Complementar nº 25/98, do Estado de Goiás, que dispõe sobre as funções do Ministério Público (MP). A Adepol também contesta a totalidade da Resolução nº 004/05, que regulamenta a lei.
Conforme a ADI, as normas questionadas estariam atribuindo aos integrantes do MP funções exclusivas da polícia judiciária estadual como, por exemplo, instaurar inquéritos e realizar diligências investigatórias. Já a Resolução 004/05, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Goiás, estaria legislando sobre direito processual penal, cuja matéria é reservada a lei federal.
“Os dispositivos repercutem direta e negativamente nas atividades de polícia judiciária estadual com usurpação de suas funções a cargo dos delegados de Polícia Civil”, sustenta a associação, que alega incompetência do Ministério Público para realizar investigação criminal direta.
A associação ressalta, na ADI, que a Constituição Federal (artigo 129, VIII) outorgou ao Ministério Público, na esfera penal, somente a iniciativa de “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicando os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais”.
A Adepol afirma que a Constituição Federal impõe à autoridade policial o exercício, com exclusividade, das funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais por meio de inquérito policial, regulado pelo Código de Processo Penal (artigo 144, parágrafo 1º, IV e parágrafo 4º da Constituição Federal).
Ainda de acordo com a associação, a investigação policial constitui procedimento administrativo de caráter essencialmente apuratório. Também sustenta que as investigações desenvolvidas exclusivamente pela polícia judiciária (federal e estaduais) e o caráter inquisitório da atuação privativa da autoridade policial não autorizam os integrantes do Ministério Público a instaurar, presidir ou avocar procedimentos administrativos investigatórios penais, ainda que o indiciado seja integrante do próprio Ministério Público. O ministro Gilmar Mendes é o relator.
EC/BB
Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)