Acusados por tráfico de drogas pedem liberdade ao STF

18/05/2007 09:10 - Atualizado há 1 ano atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 91359), com pedido de liminar, em favor de A.F e M.A.L.S, acusados por tráfico de drogas. Ambos tiveram a prisão preventiva decretada há quase três anos, mas somente A.F está preso desde então. Eles contestam decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ter negado o habeas corpus lá impetrado.

Segundo consta nos autos, os impetrantes estão sendo processados pelo juiz de primeiro grau pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico, previstos nos artigos 12 e 14, ambos da lei de entorpecentes. 

A defesa afirma que os impetrantes souberam de seu envolvimento na prática do suposto delito por meio da imprensa de Franca-SP, e que "colocaram-se imediatamente à disposição do Poder Judiciário". Declara, ainda, que não existe nenhuma prova ou elemento para a manutenção da prisão,  alegando ainda, demora no resolução do processo. "A ação penal tramita há quase três anos, fica evidente o constrangimento ilegal para com eles", diz a ação. 

No HC, o advogado pede liminarmente ao STF que  determine a imediata soltura de A.F, visto que o acusado encontra-se preso há quase três anos. Quanto a M.A.L.S, pede que seja revogado seu mandado de prisão, visto que ainda não foi presa, "já que tem o direito de não se submeter a uma prisão ilegal".

No mérito, requer que seja tornada definitiva a liminar para revogar a prisão preventiva dos acusados, "uma vez que tal prisão foi decretada sem indicar a presença dos requisitos legais que a sustentasse". De forma alternativa, pede a concessão de liberdade provisória.

O relator do processo é o Ministro Carlos Ayres Britto. 

NA/LF


Relator,  ministro Carlos Ayres Britto. (cópia em alta resolução)

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