Acusados por acidente ferroviário em São Paulo obtêm liminares no Supremo

Dois acusados por acidente ferroviário em Mogi das Cruzes (SP) receberam o benefício de responderem em liberdade ao processo movido contra eles na Justiça paulista. Além disso, eles poderão aguardar em liberdade o julgamento do Habeas Corpus (HC) 84997 impetrado no Supremo por um dos acusados. A decisão foi proferida pelo ministro Cezar Peluso.
A defesa de J.A.F. e V.P. pediu a extensão dos efeitos da liminar concedida a D.G.R., no Habeas Corpus 84997, que garantiu a ele aguardar em liberdade o julgamento do HC. Argumentou, também, que os dois acusados tiveram suas prisões preventivas decretadas na mesma decisão contestada por pelos advogados do terceiro envolvido no acidente ferroviário, D.G.R.
Assim, a defesa de J. e V. pediu expedição de alvará de soltura, para que os acusados respondam ao processo penal em liberdade e, no mérito, a cassação do decreto de prisão preventiva.
O ministro Cezar Peluso, relator do caso, observou que o juiz paulista ao decretar a prisão preventiva dos três acusados, adotou os mesmos fundamentos. O relator ressaltou que afastou a validade do decreto para o acusado D., por não constar nenhum dos requisitos legais que autorizam a prisão preventiva e, por esta razão, deferiu o pedido de extensão.
D.G.R., J.A.F. e V.P. foram denunciados pela prática de homicídio, triplamente qualificado, na forma consumada; e um delito de homicídio, também triplamente qualificado, na forma tentada, em concurso de agentes.
CG/AR
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26/10/2004 – 17:57 – Supremo recebe HC de um dos acusados por acidente ferroviário em São Paulo

Peluso defere extensão
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