Acusados pelo crime de estelionato com ”golpe do bilhete premiado” impetram HC no Supremo

08/01/2007 17:33 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 90392) em favor de cinco pessoas que supostamente teriam praticado crime de estelionato sob acusação de participarem do chamado golpe do bilhete premiado. Presos preventivamente em fevereiro de 2006, por decisão da Primeira Vara Criminal da Comarca de Montes Claros, Minas Gerais, eles contestam decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o pedido de liberdade.

De acordo com o decreto de prisão, o patrimônio de alguns dos acusados seria incompatível com suas condições econômicas e a gravidade dos fatos em questão os colocaria na condição de indivíduos de alta periculosidade. Por isso, seria “imperiosa a decretação da prisão preventiva, como meio de se acautelar a ordem pública, para assegurar a instrução criminal bem como a própria aplicação da lei penal”.

A defesa dos réus alega constrangimento ilegal devido ao excessivo tempo da prisão preventiva que, no próximo dia 12 de fevereiro, completa um ano de duração, “constituindo uma verdadeira aberração jurídica, em se tratando de prisão provisória”.

Assim, os advogados pedem a concessão do alvará de soltura ao entender que estão presentes o perigo da demora (periculum in mora) e a fumaça do bom direito (fumus boni iuris), requisitos para a concessão da ordem de habeas corpus em caráter liminar. No mérito, a confirmação da liminar para que os acusados respondam ao processo em liberdade. 

EC/AR

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