Acusados pela morte de delegado no Maranhão pedem HC no Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu um Habeas Corpus (HC 85037) impetrado em favor dos servidores públicos estaduais Luis de Moura Silva e Ilce Gabina de Moura Silva. Eles foram condenados pela morte do delegado Stênio Mendonça, em 1997, pelo júri popular no Maranhão. Presos desde outubro de 1999, alegam irregularidades no processo e falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva.
Eles pedem liminar para serem postos em liberdade e, no mérito, querem anular a decisão da Primeira Câmara Criminal do TJ/MA, que manteve a condenação pelo júri popular, e a do Superior Tribunal de Justiça. Segundo a defesa, após a decisão do Tribunal do Júri, foi interposta apelação mas, passados mais de dois anos, ainda não houve julgamento.
O advogado também cita decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, apreciando recurso de Habeas Corpus de outros co-réus, decidiu pela nulidade parcial da pronúncia – decisão em que o juiz confirma a autoria do crime e encaminha o réu ao Tribunal do Júri. No caso, foi reconhecida a invalidade das qualificadoras do homicídio, por falta de fundamentação.
Os réus, diante da decisão do STJ, ingressaram com pedido de extensão de nulidade do processo, requerendo, inclusive, a anulação do julgamento do Tribunal do Júri. Mas o Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a condenação alegando a soberania do veredicto do Tribunal do Júri.
A defesa argumenta que “nada justifica a manutenção da prisão dos acusados, há mais de cinco anos, sem que o processo tenha chegado ao fim”. Além disso, os réus são primários, de bons antecedentes e têm residência fixa.
FV/RR
Ellen Gracie é a relatora (cópia em alta resolução).