Acusados de tráfico internacional de drogas pedem relaxamento de prisão ao Supremo

22/01/2008 17:49 - Atualizado há 12 meses atrás

A defesa de dois acusados de integrar quadrilha de tráfico internacional de drogas impetrou Habeas Corpus (HC 93646), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de pleitear a liberdade dos presos. T.R.D. e P.S.D. foram denunciados como incursos no artigo 33 combinado com o artigo 40, inciso I, da Lei 11.343/06.

O advogado alega excesso de prazo na formação da culpa. “Já passados mais de 365 dias, os pacientes [acusados] somente foram interrogados. A defesa não deu causa para a demora”, afirma. No habeas, declara, ainda, que é “desumano” fazer com que os acusados aguardem mais de um ano para serem julgados.

Acrescenta a defesa que os acusados sofrem constrangimento ilegal pela demora do início da instrução criminal, que corresponde à fase de oitiva das testemunhas e de recolhimento de provas. No habeas, a defesa sustenta que a chamada “Lei das drogas” estabelece o prazo máximo de 77 dias para o término da instrução criminal. “Todos os prazos estão comprometidos”, encerra.

O advogado requer o relaxamento da prisão dos réus por excesso de prazo na formação da culpa ou a expedição de alvará de soltura para concessão da liberdade provisória, caso o Supremo não reconheça o excesso de prazo.

SP/RR

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