Acusados de tráfico de drogas têm HC indeferido no STF

13/04/2007 20:11 - Atualizado há 12 meses atrás

O Habeas Corpus (HC) 91018, impetrado por quatro condenados pelo crime de tráfico de drogas, teve pedido de liminar indeferido pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF). O HC contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou liminar em pedido de habeas lá solicitado.

Os impetrantes foram acusados de violar o artigo 33 da Lei 11.343/06 – tráfico e associação para o tráfico – pela justiça goiana, pois em um dos carros dos acusados foram encontradas 32 gramas de maconha. Eles encontram-se presos nas dependências do presídio de Niquelândia (GO) há quatro meses.

Para a defesa, a permanência dos réus na prisão viola a disposição contida no artigo 59 da Lei 11.343 que prevê: no caso dos crimes previstos no artigo 33, não se pode recorrer sem o recolhimento à prisão, salvo nos casos de ser primário e de possuir bons antecedentes. "Os acusados são primários e de bom antecedentes", argumentam os advogados. 

Assim, a defesa pede o deferimento da ordem de libertação e imediata expedição de alvará de soltura em favor dos quatro acusados, restituindo-se a liberdade dos mesmos.

Ao negar o pedido, o ministro Marco Aurélio considerou que os réus responderam ao processo sob custódia, sendo posteriormente condenados, havendo apelação contra a sentença pendente de análise pelo TJ-GO. Ressaltou, ainda, que o habeas impetrado no Superior Tribunal de Justiça ainda não teve a tramitação concluída, o que leva à aplicação ao caso da Súmula 691, que impede o STF de examinar habeas corpus que tenha tido liminar indeferida por decisão de ministro de tribunais superiores. "Não se faz presente excepcionalidade maior a ditar a queima de etapas", concluiu o relator.

NA/EH


Ministro Marco Aurélio, relator. (cópia em alta resolução) 

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