Acusados de tráfico de drogas pela Operação Ciclone pedem HC no Supremo

Três acusados por tráfico de drogas, investigados pela Operação Ciclone – organizada pela Polícia Civil do Rio de Janeiro – ajuizaram Habeas Corpus (HC 85499) no Supremo. Eles pedem a concessão de liminar para revogar suas prisões preventivas.
Os acusados são apontados como supostos integrantes de quadrilha que operava a compra de maconha na Colômbia e no Paraguai, remetendo a droga para cinco estados brasileiros – Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Maranhão.
No HC, a defesa alega incompetência do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ) para investigar o caso, bem como da Polícia Civil e da Justiça estadual para investigar, processar e julgar os acusados. Eles fundamentam essa argumentação pelo fato de a denúncia narrar o delito de tráfico internacional de drogas, sendo competentes para analisar o caso, portanto, as instituições federais.
O advogado sustenta, também, que a manutenção da prisão preventiva dos acusados, decretada desde março de 2004, configura constrangimento ilegal, pois a Polícia Civil do Rio estaria se alongando em excesso para concluir o inquérito policial.
Outro ponto levantado pela defesa foi a prorrogação, por mais de uma vez, da interceptação telefônica que resultou em base para a prisão preventiva dos supostos traficantes. Desse modo, a defesa requer a concessão de liminar para revogar as prisões preventivas dos acusados, para que eles possam responder ao processo em liberdade. O relator do HC no Supremo é o ministro Celso de Mello.
BF/EH
Celso de Mello, relator (cópia em alta resolução)