Acusados de tráfico de drogas pedem liberdade ao STF

O Habeas Corpus (HC) 90794 foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de L.F.R.S, delegado de polícia, e A.A.B, agente de polícia, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o pedido de liberdade provisória de ambos. Os acusados encontram-se presos em Araguarina (TO), desde novembro de 2003, sob acusação de tráfico de drogas e envolvimento com o traficante “Kenny”.
Informa a defesa que em setembro de 2006 o STJ anulou as condenações de ambos, pelos supostos crimes praticados em conjunto com o traficante “Kenny”, fixando a pena em 23 anos e seis meses para L.F.R.S e 17 anos e nove meses a A.A.B., uma vez que tratavam-se de "condutas não constantes da denúncia, as quais foram apuradas no decorrer da instrução criminal". A defesa alega inconstitucionalidade no processo, por não existirem fatos e personagens comprovados.
O advogado declara ainda, que, além de “ter sido comprovado que não houve nenhum contato dos acusados com o traficante citado, não existiu apreensão de drogas e entorpecentes antes ou durante o desenrolar da instrução processual, ou mesmo laudos de constatações ou outras provas que liguem os impetrantes ao conjunto fático probatório”.
A defesa pede ao STF o deferimento da liminar, determinando a soltura dos acusados, considerando que “eles estão presos há quatro anos” e desejam aguardar o julgamento em liberdade. No mérito, pede a anulação da sentença condenatória confirmada por acórdão e a oportunidade de defesa aos acusados.
A relatora do HC é a ministra Cármen Lúcia.
NA/LF
Ministra Cármen Lúcia, relatora. (cópia em alta resolução)