Acusados de integrar quadrilha em São Paulo não conseguem habeas corpus no STF

25/09/2007 20:22 - Atualizado há 12 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisou hoje (25) dois Habeas Corpus (HCs 91751 e 90841) solicitados por acusados de integrar quadrilhas em São Paulo. Nos dois casos, alegou-se excesso de prazo da prisão preventiva, mas o relator, ministro Carlos Ayres Britto, disse que a demora da prestação judicial é justificada pela complexidade dos processos. A maioria dos ministros concordou com o relator.

Um dos Habeas Corpus (HC 91751) foi indeferido. Ele foi solicitado por um acusado de integrar quadrilha fortemente armada que se preparava para libertar presos de alta periculosidade na Penitenciária de Franco da Rocha, em São Paulo. O acusado alega que está detido preventivamente há mais de três anos.

“O fato é que o juiz não tem conseguido levar a bom termo, num prazo mais curto, a formação da culpa, porque são muitas diligências, o caso é complexo”, disse Ayres Britto, acrescentando que há dificuldade para a realização de audiências com o acusado devido ao receio de que ele seja libertado por bandidos.

O outro Habeas Corpus (HC 90841) é de um acusado preso em flagrante, com outras nove pessoas, após trocar tiros com a polícia. Segundo a denúncia, ele faz parte de quadrilha que estaria pronta para resgatar presos em um presídio paulista.

“Nesse caso eu estou reconhecendo que a prisão preventiva já data de 1º de junho de 2004, mas não debito o atraso às instâncias judiciais, que têm encontrado extrema dificuldade para a audiência dos réus sob o receio de que outra quadrilha tente resgatar os depoentes”, disse o ministro.

Como os dois habeas corpus são contra decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros aplicaram aos processos a Súmula 691, do STF. Esse dispositivo impede que o Supremo julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. Nos dois casos, o único voto divergente foi do ministro Marco Aurélio. Ele alega que o Estado tem que se aparelhar para julgar os processos em prazo razoável.

RR/LF

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