Acusados de integrar cartel de postos no Nordeste pedem habeas no Supremo
A defesa de dois acusados na Operação 274, que investigou a existência de um cartel no setor de venda de combustíveis em João Pessoa (PB), entrou com Habeas Corpus (HC 92331) no Supremo Tribunal Federal (STF) para ter acesso a escutas telefônicas anexadas ao processo e mantidas sob sigilo por ordem judicial.
Segundo os advogados, a acusação contra seus clientes está embasada nessas escutas e eles não podem prestar “efetiva assistência” aos acusados se não tiverem acesso ao material. Com esses argumentos, eles pedem liminar para suspender os interrogatórios dos denunciados, que respondem por crime de quadrilha e contra a ordem econômica.
A justiça de primeiro e segundo graus na Paraíba negou o acesso às escutas alegando necessidade de preservar as investigações. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou essa decisão liminarmente.
A defesa diz que a decisão do STJ é genérica e que seus clientes estão privados do direito constitucional à ampla defesa. “Basta que as interceptações tenham produzidos elementos probatórios incorporados à investigação para que eles sejam compulsoriamente acessíveis pelos indiciados”, afirmam os advogados.
O nome da operação, 274, refere-se ao preço do litro da gasolina na capital paraibana, R$ 2,74, cobrado pelos 32 postos suspeitos de fazer parte do cartel.
O relator do habeas é o ministro Marco Aurélio.
RR/LF