Acusados de homicídio em Anapu pedem suspensão de prisão preventiva

24/05/2005 16:47 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Celso de Mello é o relator de Habeas Corpus (HC 85988), com pedido de liminar, ajuizado em favor de J.P.R.S. e J.A.C., presos em fevereiro de 2004, em Anapu, no Pará, por terem supostamente participado de um confronto com “pistoleiros” de uma fazenda, causando a morte de uma pessoa.


A defesa assinala que a prisão não foi em flagrante. Relata que o confronto na zona rural de Anapu ocorreu entre as 7h e 8h do dia 27 de fevereiro de 2004. A polícia tomou conhecimento do fato por volta das 9h30, mas o reforço da política militar de Altamira (PA) só chegou às 16 horas, com a prisão ocorrendo cerca de meia hora depois.


Assim, sustentam os advogados, como a polícia só prendeu os acusados 8 horas após o suposto delito, a prisão não pode ser considerada em flagrante delito, pois, “no momento do auto, não se encontravam cometendo infração e nem houve perseguição em seguida por quem quer que seja, nem foram encontrados com coisas relacionadas ao crime”.


Por fim, a defesa sustenta que os dois estão presos há mais de um ano sem o início da instrução penal, sem terem sido interrogados nem colhidos os testemunhos de acusação. Ressalta, ainda, que está sendo negado aos acusados o direito ao devido processo legal e suprimido o direito ao contraditório e à ampla defesa.


BB/EH



Relator do HC, ministro Celso de Mello (cópia em alta resolução)

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