Acusados de homicídio dentro de presídio pedem habeas corpus para manter absolvição
A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 94730, em favor de Jeferson da Silva Lima, Agapto César Machado e Marcelo Soares Duarte, todos denunciados, e posteriormente absolvidos, da acusação de homicídio duplamente qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos III e IV, do Código Penal).
Em 5 de abril de 2005, os réus teriam atacado, dentro da Penitenciária Harry Amorim Costa, em Mato Grosso do Sul, o também preso Milton Vieira de Oliveira com golpes de estilete, causando a morte da vítima.
No Tribunal do Júri, foram absolvidos. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul anulou o julgamento por considerar que a sentença deixou de considerar as qualificadoras e, portanto, contrariou o conjunto probatório. Os jurados, de acordo com informações contidas na ação, reconheceram as qualificadoras constantes na denúncia, mas a juíza deixou de aplicá-las na decisão.
A Defensoria apelou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando que o tribunal sul-mato-grossense teria violado o Princípio da Soberania dos Veredictos, “já que a decisão dos jurados teria amparado-se numa das teses apresentadas em Plenário, tendo sido dessa forma a decisão manifestamente harmônica com a prova dos autos”.
Por sua vez, o STJ acatou o entendimento do tribunal estadual e manteve a cassação da decisão do Tribunal do Júri.
No STF, a Defensoria pede a suspensão da ação penal que tramita contra os réus para que não sejam novamente submetidos ao Tribunal do Júri.
O relator do Habeas Corpus 94730 é o ministro Carlos Ayres Britto.
SP/LF