Acusados de fraudar o fisco no Pará pedem Habeas Corpus ao STF
O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 83936), com pedido de liminar, em favor dos irmãos e empresários Renato Mauro e Rogério Márcio Menezes Costa, denunciados por fraude fiscal na compra de gado no estado do Pará. Eles querem ser julgados pela Justiça comum do Pará e não pela Justiça federal de Tocantins. Os dois irmãos são acusados de ter falsificado selos, carimbos e outros papéis, com a finalidade de burlar o fisco do estado do Pará, simulando o recolhimento de tributos para guarnecer a notas fiscais que possibilitavam o trânsito do gado vendido.
A defesa alega que a Constituição Federal vincula a competência federal a delitos diretamente relacionados a bens, serviços ou interesses da União. No entanto, afirma, “a denúncia não mencionou em números, nem mesmo aproximados, “os detrimentos” que os vales postais e os recibos da Caixa Econômica, dados como falsos, teriam causado a bens, serviços ou interesses da União”.
No pedido, a defesa diz ainda que o artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal garante a todos os acusados o direito ao juiz natural. “O julgamento feito por juiz incompetente não faz coisa julgada material, fere o devido processo legal e faz letra morta a instrução mediante o contraditório e a ampla defesa”, sustenta. Por fim, afirma que o único imposto devido na venda dos bois é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual. “Daí porque soa estranha a decantada competência da Justiça federal”, diz.
Ministro Jobim, relator do HC (cópia em alta resolução)
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