Acusados de estupro não conseguem liminar para responder em liberdade
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 92932) feito por dois homens condenados a sete anos de prisão pelo crime de estupro. Eles pretendiam responder ao processo em liberdade e apontavam várias ilegalidades na acusação.
A decisão de Lewandowski data de 31 de outubro. Segundo ele, os pedidos da defesa “confundem-se com as providências de mérito, cabendo ao colegiado decidi-los”. Assim, a decisão final caberá à Primeira Turma do STF.
Condenados pela Primeira Vara Criminal de Ferraz de Vasconcelos, em São Paulo, os acusados já apelaram, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Eles alegam que, como a pena não transitou em julgado, têm direito à liberdade provisória; que não há prova da materialidade do crime e, portanto, a denúncia seria nula; e que houve cerceamento de defesa, porque foi indeferido pedido de produção de provas que seriam importantes para provar a inocência deles.
A defesa também alega falsidade na declaração de pobreza da suposta vítima, o que prejudicaria a denúncia feita pelo Ministério Público, e que, como não houve flagrante, o delito deveria ser classificado, no máximo, como tentado, e não como consumado.
RR/LF