Acusados de envolvimento em morte de juiz no ES são soltos por liminar

05/09/2005 18:18 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Marco Aurélio deferiu parcialmente liminar em dois Habeas Corpus (HC 86577 e 86579) em favor dos sargentos da Polícia Militar H.V. e R.A.S. Eles são acusados de envolvimento na morte do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, em março de 2003, em Vila Velha (ES).

Presos preventivamente há mais de dois anos, os policiais queriam ser soltos, além de ter suspenso o julgamento de ação penal. O ministro Marco Aurélio decidiu determinar a expedição dos alvarás de soltura, mas não atendeu ao pedido de suspensão da ação penal.

A defesa alegou não que há indício de participação dos acusados no crime e que o processo criminal é nulo porque presidido por juiz impedido de julgar o caso. Afirma que o juiz agiu na instrução do processo como investigador e como testemunha, e que é amigo íntimo da vítima.

Ao decidir, o ministro Marco Aurélio disse que, em relação à suspeição do juiz, as declarações dadas pelo magistrado à imprensa sobre a morte do juiz Alexandre Martins de Castro Filho não devem ser potencializadas.

Com relação à prisão dos dois acusados, o ministro lembrou o parágrafo 2º do artigo 408 do Código de Processo Penal, onde diz que “Se o réu for primário e de bons antecedentes pode o juiz deixar de decretar-lhe a prisão ou revogá-la, caso já se encontre preso”.

Segundo o ministro, “não bastam a materialidade do crime e indícios de autoria, devendo o ato excepcional ter como base um dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal e que devem ser examinados não de forma abstrata, genérica, mas concreta, em vista dos dados do processo”.

Ainda segundo Marco Aurélio, não existe, no caso, risco à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal, e que os acusados são primários e de bons antecedentes, com atuação no distrito da culpa como servidores públicos militares. 

BB/EC

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02/09/2005 – 16:32 – Acusados de envolvimento na morte de juiz em Vila Velha pedem habeas corpus

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