Acusados de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional que pretendiam resolver conflito de competência têm HC indeferido

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 90236 impetrado pelos comerciantes F.B.P e J.B.P.N, pai e filho. Eles pretendiam suspender o andamento do processo que tramita contra os dois na Justiça Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR, bem como a eficácia de todas as decisões já proferidas no caso.
Consta dos autos que os comerciantes foram denunciados pela suposta prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e lavagem de dinheiro, respondendo a processo na Justiça Federal do Paraná. Os acusados são investigados pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal por suposto envolvimento em movimentações clandestinas de recursos nacionais e lavagem de dinheiro por correntistas da extinta agência do Banestado em Nova Iorque, nos Estados Unidos. As denúncias teriam por base diligências realizadas entre agosto e novembro de 2003 e novembro de 2004 pela força tarefa CC-5.
Indeferimento da liminar
Segundo o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, "os impetrantes buscam demonstrar a ausência de conexão probatória a revelar não fator de fixação da competência mas de modificação desta última". Os acusados apontam que os atos tidos como ilícitos, pela denúncia do Ministério Público, foram praticados no estado de São Paulo e no estrangeiro, "nada tendo a ver com operações ligadas a incidentes alusivos ao Banestado, mais precisamente ao ‘escândalo CC-5 e operação Farol da Colina’".
No entanto, o relator ressaltou que, até o momento, "órgãos diversos pronunciaram-se no sentido da conexão probatória considerados os fatos envolvidos na ação em curso na Segunda Vara Criminal da Subseção Judiciária de Curitiba/Paraná, relativa a operações do Banestado, e a imputação formalizada quanto aos pacientes".
Marco Aurélio afirmou que "de início, tem-se a harmonia, com o sistema constitucional em vigor, do artigo 567 do Código de Processo Penal". O ministro destacou que mesmo que o Colegiado do STF venha a concluir pela incompetência do juízo em questão, "aproveitar-se-ão os atos instrutórios, incumbindo aos acusados defenderem-se no local em que proposta a ação".
EC/MB
Ministro Marco Aurélio, relator (cópia em alta resolução)
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