Acusados de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional impetram HC para resolver conflito de competência

18/12/2006 20:00 - Atualizado há 12 meses atrás

Os comerciantes F.B.P e J.B.P.N, pai e filho, impetraram Habeas Corpus (HC) 90236 no Supremo Tribunal Federal (STF), com o intuito de suspender o andamento do  processo que tramita contra os dois na Justiça Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR  , bem como a eficácia de todas as decisões já proferidas.

Consta dos autos que os comerciantes foram denunciados pela suposta prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e lavagem de dinheiro, respondendo a processo na Justiça Federal do Paraná.  Os acusados são investigados pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal por suposto envolvimento em movimentações clandestinas de recursos nacionais e lavagem de dinheiro por correntistas da extinta agência do Banestado em Nova Iorque, nos Estados Unidos. As denúncias teriam por base diligências realizadas entre agosto e novembro de 2003 e novembro de 2004 pela força tarefa CC-5.

 Com a alegação de que nenhum dos acusados mora ou trabalha no estado do Paraná, e que não praticaram qualquer ato que tenha proximidade ou relação com operações que envolvem o Banestado,  a defesa sustenta que a autoridade jurisdicional competente deveria ser de um dos Juízes das Varas Criminais da Seção Judiciária de SP. O julgamento por outra instância incorreria em flagrante violação ao artigo 110 da Constituição Federal.

Os comerciantes já tiveram HC que visava reconhecer a incompetência da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR para julgar os acusados, negados no TRF da 4ª Região e também no STJ.

Liminarmente, os advogados pedem a suspensão do andamento do processo e a eficácia de todas as decisões nele proferidas pelo Juiz Federal do Paraná, até o julgamento do HC. No mérito, pedem que o STF declare a incompetência da Justiça Federal do Paraná e determine a remessa do processo para uma das Varas Criminais da Subseção Judiciária de São Paulo.

O relator do Habeas Corpus é o ministro Marco Aurélio.

MB/RS


 Ministro Marco Aurélio, relator (cópia em alta resolução)

 

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