Acusados de compra de votos em município baiano pedem HC ao Supremo

Cinco acusados de corrupção eleitoral nas eleições municipais de 2000, em Brotas de Macaúbas (BA), impetraram Habeas Corpus (HC 86159) no Supremo. Entre os denunciados estão um vereador, um ex-prefeito e o atual prefeito da cidade. A defesa pede que a ação penal seja arquivada por inépcia da denúncia e também sustenta que os atos praticados pelos réus não caracterizam crime.
Consta do HC que os acusados foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral pelo crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, por suposta compra de votos nas eleições de 2000 na Bahia. Segundo a defesa, a denúncia narra fatos que não configuram corrupção eleitoral, pois o que os acusados fizeram foi atender a pedidos da população carente “independentemente de promessa de voto”.
A defesa cita decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que entende que a distribuição de bens não é suficiente para configurar o crime do artigo 299. Nesse sentido, pede, liminarmente, a suspensão da ação penal a que respondem os réus no TRE da Bahia e, no mérito, que o Supremo determine o trancamento do processo. O relator do HC é o ministro Sepúlveda Pertence.
FV/AR
O HC foi distribuído ao ministro Pertence (cópia em alta resolução)