Acusados de assassinato querem anular decisão que encaminhou processo para o Júri

06/05/2008 08:15 - Atualizado há 12 meses atrás

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro impetrou Habeas Corpus (HC 94591), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), em favor de R.R.C e E.S.S., acusados de roubar e matar o motorista de táxi José Carlos Valente da Silva, em julho de 2005, em São Gonçalo (RJ).

Os réus foram encaminhados para julgamento pelo tribunal do Júri (pronunciados) pelo crime de homicídio com a qualificadora de emprego de meio cruel na execução. Entretanto, a defesa recorreu da sentença de pronúncia, com a finalidade de retirar a qualificadora. Segundo consta no HC, ao decidir o recurso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) teria, segundo a defensoria, se excedido e emitido juízo de valor sobre o caso, o que poderia influenciar na votação dos jurados. O fato, segundo a defesa, “ influenciará no ânimo dos jurados, com flagrante prejuízo para os pacientes”, que têm julgamento previsto para 25 de julho deste ano.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar pedido de habeas corpus, manteve a decisão do TJ-RJ por entender que não houve nenhum prejuízo aos réus. Ao contestar no STF as decisões do TJ do Rio e do STJ, a defensoria considera que “há evidente prejuízo para os pacientes, vez que a decisão confirmada pelo STJ, ao decidir pela manutenção da qualificadora argüida, acabou por emitir desnecessário e descabido juízo de valor sobre o conteúdo da peça técnica”.

Com a ação de habeas corpus no Supremo, a defesa pede que o julgamento pelo Júri seja suspenso até a decisão do STF. E, no mérito, pede a concessão de HC para anular a decisão do TJ-RJ, que confirmou a sentença de pronúncia.

O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.

LD/LF

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