Acusados de assalto a agência do Banco do Brasil na Bahia pedem liberdade ao Supremo
A defesa de A.S. e W.A.S., acusados de terem participado do assalto a uma agência do Banco de Brasil acontecido em Nova Canaã, interior da Bahia, em 2004, impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 93624), com pedido de liminar, pedindo que seus clientes possam responder à ação penal em liberdade.
O advogado alega que, mesmo tendo permanecido por algum tempo foragidos, os acusados estão presos preventivamente há mais de três anos, e que, diante da negativa de autoria do crime, teriam sofrido, por parte dos agentes policiais, “sessões de tortura e imputações de atos que não foram praticados, de maneira atroz”. A demora para a conclusão do processo, afirma, se dá porque falta ouvir uma última testemunha de acusação.
Outros três acusados de participar do assalto foram beneficiados com a liberdade provisória, afirma a defesa, que considera este o procedimento adequado para seus clientes. O advogado ressalta que eles teriam colaborado com a justiça durante a instrução do processo e pede, assim, a concessão de liminar em favor de A.S. e W.A.S. No mérito, pede que seja confirmada a decisão de permitir que os acusados respondam ao processo em liberdade.
Segunda ação
A defesa já havia impetrado um pedido idêntico no Supremo, em junho de 2007 (HC 91665), em favor dos mesmos acusados. Na ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento ao pedido (arquivou) com base na Súmula 691/STF, tendo em vista que a ação era contra decisão liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A súmula afirma que “não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
MB/EH