Acusado por tráfico internacional de drogas impetra HC no Supremo
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 94721) impetrado, com pedido de liminar, pela defesa de M.C.S. Em 20 de julho de 2006, ele foi preso por tráfico internacional de drogas, conforme os artigos 12 e 18 da Lei 6.368/76 (antiga Lei de Entorpecentes). Atualmente, ele está no Centro de Detenção Provisória Belém II, do estado de São Paulo.
Pedido de relaxamento de prisão preventiva foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa alega constrangimento ilegal por excesso de prazo, tendo em vista que seu cliente encontra-se preso há mais de 642 dias “sem que a instrução criminal tivesse se deflagrado”.
Os advogados também afirmam que o juiz de primeira instância teria adotado rito ordinário, considerado por eles como indevido e, por isso, sustentam haver nulidade processual.
Conforme os advogados, o magistrado recebeu a denúncia em agosto de 2006, período em que já vigorava a Lei 11.343/06 (nova Lei de Drogas), atribuindo aos delitos supostamente cometidos pelo acusado o rito especial para a tramitação processual. “Assim, não se esperava outra atitude do juiz monocrático senão, quando de sua vigência, 45 dias após sua publicação, adotar o mencionado rito para desencadear a indispensável instrução”, disseram.
Para a defesa, os efeitos da Lei 11.343/06 devem retroagir à época dos delitos, pois esta norma entrou em vigor 45 dias após sua publicação e sua eficácia plena ocorreu 75 dias após os fatos imputados ao acusado. “A letra da Lei 11.343/06 torna mais célere o devido processo legal e providencia de forma mais ágil o indisponível exercício da ampla defesa e contraditório, vindo ao encontro do princípio constitucional da razoabilidade”, argumenta.
Assim, de acordo com a defesa, o princípio da retroatividade legal benéfica, estabelecido pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso XL, deve prevalecer no caso concreto. Segundo este princípio, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Pedido
Os advogados pedem a nulidade dos atos praticados pelo juiz monocrático ou àqueles na iminência de serem praticados por entender que o rito adotado é incompatível com o delito imputado ao acusado. Também pedem a imediata soltura de seu cliente.
O ministro Ricardo Lewandowski é o relator do habeas corpus.
EC/LF