Acusado por tráfico de entorpecentes pede revogação de sua prisão preventiva

11/05/2007 15:42 - Atualizado há 12 meses atrás

O auxiliar de vendas L.W.S., que responde a processo criminal por suposto tráfico de entorpecentes (artigo 33 da Lei 11343/06) perante a Segunda Vara Criminal de Tramandaí-RS, impetrou Habeas Corpus (HC) 91291 no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar. Ele está preso preventivamente desde 12 de março deste ano e, por meio da ação, pede ao STF que revogue esta prisão.

Relatam os autos que L.W.S. teve pedido de habeas negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contra esta ultima decisão, proferida em caráter liminar, o auxiliar impetrou o habeas no Supremo, pedindo o abrandamento da súmula 691 do STF.

A defesa argumenta que, para justificar a prisão preventiva, seria necessária a demonstração de elementos concretos, “algo que não está demonstrado no caso em tela, sendo usado, simplesmente o fato de o crime ser hediondo para negar a liberdade provisória do paciente, que é primário, sem antecedente, profissão lícita e endereço fixo”.

Com a publicação da Lei 11464/07, passou a ser possível a concessão de liberdade provisória aos acusados por crimes hediondos e equiparados, sustenta o advogado. Segundo ele, além de contrariarem a legislação vigente, tais decisões que negaram a liberdade provisória ao acusado ferem também a jurisprudência do Supremo.

Desta forma, pede liminarmente a revogação do decreto de prisão preventiva do auxiliar de vendas. E no mérito, a confirmação da medida cautelar, revogando definitivamente o decreto.

O relator do habeas corpus é o ministro Carlos Ayres Britto.

MB/LF


Ministro Carlos Ayres Britto, relator. (cópia em alta resolução)

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