Acusado por tráfico de entorpecentes impetra Habeas Corpus no STF
O pecuarista Valdir da Silva Batista, de Mato Grosso do Sul, impetrou Habeas Corpus (HC 84333) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede para aguardar em liberdade o trânsito em julgado de sentença proferida em Ação Penal. Em 1996, ele foi condenado, à revelia, a 23 anos e 10 meses de reclusão pelos crimes de tráfico de entorpecentes (artigos 12 e 14 da Lei nº 6368/76) e contrabando (artigo 334 do Código Penal).
De acordo com a defesa, após dois anos e dez meses de prisão, o Superior Tribunal de Justiça anulou o processo penal, libertando Valdir. Em seguida, com nova sentença condenatória, de 14 anos e quatro meses, foi expedido novamente mandado de prisão, “negando ao paciente o direito de apelar em liberdade”, diz a defesa, que sustenta violação à Constituição Federal.
Argumenta, ainda, que não foram cumpridos todos os requisitos para a decretação da prisão preventiva, estabelecidos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Assim, Valdir Batista pede a concessão de liminar para apelar em liberdade, sendo os autos remetidos para o Tribunal Regional Federal da 3a Região.
HC distribuído ao ministro Jobim (cópia em alta resolução)
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