Acusado por roubo de tratores tem HC indeferido pela 1ª Turma

Acusado pela prática de roubo qualificado, G.I.C. teve Habeas Corpus (HC 89266) em seu favor indeferido pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão da maioria dos ministros presentes à sessão de hoje (22). Com a ação, G.I.C. pretendia obter o relaxamento de sua prisão preventiva, decretada pelo juiz da Vara de Itaberaí (GO).
Para o advogado de defesa, G.I.C. estaria na iminência de ser preso por determinação do juiz de Itaberaí. Ele alega que a prisão preventiva seria ofensiva aos princípios do devido processo legal, por apresentar nítido caráter de antecipação da pena, e que a decisão do juiz não foi devidamente fundamentada. Concluiu o pedido de HC afirmando que o acusado possui residência fixa, trabalho honesto, família constituída, além de ser primário e ter bons antecedentes.
Decisão
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a decisão do juiz de 1ª instância encontra-se devidamente fundamentada, e se baseia na garantia da ordem pública, tendo em vista o perigo que o acusado representa à sociedade. O ministro ressalta constar nos autos que G.I.C. seria integrante de uma quadrilha de roubo de tratores; que sua forma de agir (modus operandi) envolveria a utilização de arma de fogo, imobilização das vítimas e uso de violência; e, por fim, que o acusado seria contumaz praticante de delitos contra o patrimônio.
Por essas razões, o relator votou pelo indeferimento do pedido, sendo acompanhado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e pelo ministro Carlos Ayres Britto, que formaram a maioria na Primeira Turma para negar a ordem de habeas corpus.
MB/LF
Ministro Ricardo Lewandowski, relator. (cópia em alta resolução)