Acusado por porte ilegal de arma de fogo quer que STJ julgue seu pedido

04/07/2007 17:15 - Atualizado há 12 meses atrás

Com a transcrição, na íntegra, de uma notícia publicada na página de internet do Supremo Tribunal Federal (STF), para demonstrar a existência de precedentes nesta Corte, J.R.R.C. impetrou Habeas Corpus (HC 91822), com pedido de liminar, para que o Supremo determine ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento de pedido idêntico naquele tribunal (HC 46.782).

J.R. responde a processo por porte ilegal de arma de fogo (artigo 16 da Lei 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento). A defesa afirma que J.R. ainda se encontraria dentro do prazo concedido para obter autorização legal para esse porte.

O advogado diz que impetrou habeas corpus no STJ em 19 de agosto de 2005, pedindo o trancamento da ação penal contra J.R., alegando que "a conduta seria atípica, porquanto praticada durante o período de vacatio legis do chamado Estatuto do Desarmamento [período entre a publicação e a vigência da lei]". Ele salienta que, decorridos quase dois anos, o pedido ainda não foi julgado.

"O julgamento célere é um direito constitucional e deve receber proteção do STF”, afirma o advogado, que diz ainda que, no caso, estaria claro o excesso de prazo. Por isso, a defesa pede ao Supremo que determine ao STJ para que proceda ao julgamento do Habeas Corpus 46782 na próxima sessão de julgamento da Sexta Turma daquela corte.

MB/LF

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