Acusado por matar jovem na saída de boate em Brasília pede liberdade no Supremo

01/04/2008 08:10 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 94214) pedindo a liberdade de Francisco Edílson Rodrigues de Sousa Júnior, acusado pelo crime de homicídio qualificado. Ele e outros quatro denunciados se envolveram em uma briga, espancando uma das vítimas até que ela falecesse.

A prisão preventiva foi decretada no dia 30 de agosto de 2006, ou seja, cinco dias após a decretação da prisão temporária. A pronúncia ocorreu no dia 4 de dezembro de 2006 e, atualmente, o processo está em fase de recurso.

Ivan, conhecido como “Neneco”, foi agredido por cinco homens na saída da boate Fashion Club, em Brasília, na madrugada do dia 21 de agosto de 2006. Segundo testemunhas, a briga teria começado depois que um amigo do promotor de eventos chamou a atenção de um veículo que estaria fazendo manobras bruscas no estacionamento da boate. Os cinco homens que estavam dentro do veículo, entre eles o acusado, desceram e passaram a bater em Ivan, que veio a falecer em virtude de ferimentos na cabeça e ruptura no intestino. O crime teve ampla repercussão na imprensa.

A defesa alega que a demora para julgar o caso se deve em razão de recurso especial interposto pelo Ministério Público para incluir novamente uma qualificadora. “Certamente o trânsito em julgado demorará mais de um ano, o que acrescido ao tempo decorrido redundará em três anos de prisão cautelar. É muito tempo, máxime quando se considera a primariedade do paciente, que tem domicílio certo”, afirmam os advogados.

Para eles, a afirmação de que a vítima estava indefesa foi afastada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) quando o relator excluiu a qualificadora e foi acompanhado pelos demais ministros. Assim, argumentam que estaria insubsistente a justificativa para manutenção do acusado no cárcere.

Segundo a defesa, a jurisprudência indica que o excesso de prazo para a tramitação do recurso é causa para soltura dos acusados “que não podem arcar com o ônus da demora estatal”.

Dessa forma, a defesa pede a soltura de seu cliente tanto pela insubsistência do decreto de prisão preventiva como pelo excesso de prazo. Requer que a ordem seja estendida aos demais co-réus, na forma do artigo 580 do Código de Processo Penal (CPP). “Caso o STF entenda que possa ocorrer supressão de instância pugna-se para expedição de determinação ao STJ para que proceda ao julgamento do mérito”, finalizou.

O habeas corpus será relatado pelo ministro Menezes Direito.

EC/LF

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