Acusado por latrocínio e receptação pede liberdade no Supremo

21/02/2007 19:30 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Marco Aurélio é o relator do Habeas Corpus (HC) 90697 impetrado, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), em favor do comerciante C. V. O. Acusado pelos crimes de latrocínio e receptação, ele pede para aguardar, em liberdade, o julgamento deste habeas, bem como do recurso contra sentença condenatória.

O mesmo pedido foi negado pela Sexta Turma do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ação, a defesa sustenta falta de fundamentação do decreto de prisão e excesso de prazo para o julgamento da apelação interposta em favor do acusado.

Conforme a ação, a defesa demonstrou que o indiciado é primário, não registra qualquer antecedente criminal, possui residência fixa, família constituída e profissão lícita habitual, inclusive encontrava-se, à época, gozando de licença médica remunerada.

Por essas razões, os advogados requerem a concessão de liminar a fim de que seja suspenso os efeitos do decreto condenatório e que seu cliente aguarde em liberdade o julgamento deste habeas corpus.

EC/IN


Ministro Marco Aurélio, relator. (cópia em alta resolução)

 

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