Acusado por homicídio qualificado pede anulação de sentença de pronúncia
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um Habeas Corpus (HC 97452) em favor de V.C., acusado pela suposta prática de homicídio qualificado, crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal. Ele pretende anular a sentença de pronúncia, porque, segundo seu advogado, não existe embasamento para se aplicar ao acusado a qualificadora prevista no inciso IV – emboscada ou sem permitir defesa à vítima.
A denúncia afirmava que V.C. teria intermediado a contratação dos executores do delito, “nada mais alegando acerca de eventual determinação ou orientação àqueles acusados” sobre a forma como seria executado o delito, sustenta o advogado de defesa de V.C.
Diferente do que pretende a sentença de pronúncia, alega a defesa, não existem, nos autos, indícios de que o acusado tivesse ciência prévia de como deveria ser executada a vítima, para permitir a aplicação do inciso IV.
A qualificadora foi imputada ao acusado apenas porque já havia sido imputada aos supostos executores do crime, como se sua extensão fosse automática, afirma. A conduta delituosa sobre o modo de execução do delito cabe à figura do executor, e não do “intermediário”, frisa o advogado.
Para aplicar a qualificadora, conclui o defensor, a sentença deveria pelo menos demonstrar indícios de que V.C. teria ciência de como deveria ser executado o crime.
MB/LF