Acusado por homicídio pede liberdade e processamento de ação penal pelo Tribunal do Júri de Jacarepaguá (RJ)
Foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 93652) em favor do ex-soldado da Polícia Militar do estado do Rio de Janeiro V.G.J. a fim de que ele seja libertado. Denunciado pela suposta prática de homicídio, ele também pede para ser processado junto ao Tribunal do Júri de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro.
Conforme a denúncia, o acusado e outros dois co-réus teriam seqüestrado duas pessoas com o objetivo de obterem resgate. Eles também teriam subtraído um relógio, um telefone celular e dois cordões de metal dos seqüestrados. Como não conseguiram receber a quantia desejada, teriam efetuado disparos de arma de fogo contra as vítimas, causando a morte de uma delas.
Habeas Corpus que apresentava alegação de ofensa aos princípios do juiz natural e da legalidade foi negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o HC, a Resolução nº 2/02, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), violaria aos princípios por extinguir o Tribunal do Júri de Jacarepaguá e determinar a redistribuição das ações penais para um dos quatro Tribunais do Júri da capital.
Assim, a defesa pede para que o ex-soldado seja processado junto ao Tribunal do Júri de Jacarepaguá, declarando em conseqüência a nulidade do parágrafo único do artigo 2º da resolução. Requer, ainda, a anulação dos atos do processo que foram praticados posteriormente à redistribuição dele.
EC/RR